Comprou na planta e a obra atrasou? Apareceu uma infiltração depois das chaves? Foi cobrado por taxas que não entendeu? Quando você compra da construtora, vale o Código de Defesa do Consumidor. Entenda seus direitos e receba orientação sobre o seu caso.
Ao comprar da construtora ou incorporadora como destinatário final, você é consumidor — e o CDC protege situações como estas.
Aplicação do CDC contra atrasos de entrega e defeitos no imóvel adquirido antes da construção.
Possibilidade de indenização e lucros cessantes pelo tempo de espera além do prazo de tolerância previsto em contrato.
Regras de devolução dos valores pagos em caso de desistência, conforme a Lei do Distrato (Lei nº 13.786/2018).
Garantia diante de falhas estruturais, infiltrações ou problemas hidráulicos surgidos após a entrega das chaves.
Cobranças que podem ser questionadas, como taxa SATI ou repasse de corretagem sem informação prévia e clara.
Vício oculto é o defeito interno que não podia ser percebido no momento da entrega das chaves e só se revela com o tempo. São exemplos comuns as infiltrações graves nas paredes, falhas na tubulação de água, curtos na rede elétrica ou recalques no solo (movimentações da estrutura).
Quando o imóvel é adquirido da construtora ou incorporadora e o comprador é o destinatário final, a situação se enquadra como relação de consumo, regida pelo Código de Defesa do Consumidor — o que amplia a proteção de quem comprou.
Diante de um vício, o consumidor pode, conforme o caso, escolher entre estas alternativas.
Exigir que a construtora conserte o defeito, em regra no prazo de até 30 dias.
Manter o imóvel pagando menos, quando o reparo é parcial ou se mostra inviável.
Desfazer o negócio e receber de volta o valor pago com correção, além de perdas e danos em caso de prejuízo maior.
Perder o prazo pode significar perder o direito. Estes são os marcos que costumam ser observados.
Decadência contada a partir do momento em que o vício oculto se torna evidente (art. 26, §3º, do CDC).
O defeito deve surgir dentro da vida útil do bem; a jurisprudência costuma admitir até 5 anos para solidez e segurança.
Prazo geralmente aplicado para cobrar perdas e danos materiais da construtora na Justiça (art. 205 do Código Civil).
Avaliamos o contrato, o cronograma da obra, laudos, fotos e comprovantes das cobranças.
Identificamos o direito aplicável — reparação, abatimento, devolução, indenização ou revisão de cobranças — e a via adequada.
Buscamos primeiro a solução direta com a construtora e, quando necessário, a medida judicial cabível.
Conduzimos o andamento até a reparação, o ressarcimento ou a decisão final.
Atuação em Direito Imobiliário e do Consumidor, com foco na defesa de compradores diante de construtoras e incorporadoras — atrasos, vícios, distratos e cobranças questionáveis. O trabalho é conduzido a partir da análise de cada caso, considerando o contrato e os prazos aplicáveis.
Atendimento em Salvador e região, com possibilidade de acompanhamento remoto.
Principais dúvidas sobre relação de consumo, vícios e prazos no Direito Imobiliário.
Passado o prazo de tolerância previsto no contrato, o atraso pode gerar direito a indenização e lucros cessantes. A avaliação depende do contrato e do tempo de espera.
Em muitos casos, sim. Tratando-se de vício oculto, o prazo para reclamar costuma ser contado a partir do momento em que o defeito se evidencia, e não da entrega das chaves.
Essas cobranças podem ser questionadas, sobretudo quando não há informação prévia e clara ao consumidor. É preciso analisar como foram apresentadas no seu caso.
A devolução segue as regras da Lei do Distrato (Lei nº 13.786/2018) e do contrato. O percentual de retenção e os valores dependem da situação concreta.
Para cobrar perdas e danos materiais, costuma-se aplicar o prazo de 10 anos (art. 205 do Código Civil), enquanto o prazo para reclamar o vício é mais curto. Por isso a análise dos prazos é essencial.
Sim. O atendimento pode ser presencial em Salvador e região ou de forma remota, conforme a necessidade.
Cada contrato e cada imóvel têm particularidades. Envie uma mensagem e receba direcionamento com base na sua realidade.