Relação de consumo no Direito Imobiliário seus direitos como comprador

Comprou na planta e a obra atrasou? Apareceu uma infiltração depois das chaves? Foi cobrado por taxas que não entendeu? Quando você compra da construtora, vale o Código de Defesa do Consumidor. Entenda seus direitos e receba orientação sobre o seu caso.

Código de Defesa do Consumidor

O que entra na relação de consumo

Ao comprar da construtora ou incorporadora como destinatário final, você é consumidor — e o CDC protege situações como estas.

Compra na planta

Aplicação do CDC contra atrasos de entrega e defeitos no imóvel adquirido antes da construção.

Atraso de obra

Possibilidade de indenização e lucros cessantes pelo tempo de espera além do prazo de tolerância previsto em contrato.

Distrato (rescisão)

Regras de devolução dos valores pagos em caso de desistência, conforme a Lei do Distrato (Lei nº 13.786/2018).

Vícios e defeitos

Garantia diante de falhas estruturais, infiltrações ou problemas hidráulicos surgidos após a entrega das chaves.

Taxas abusivas

Cobranças que podem ser questionadas, como taxa SATI ou repasse de corretagem sem informação prévia e clara.

O que é o vício oculto

Vício oculto é o defeito interno que não podia ser percebido no momento da entrega das chaves e só se revela com o tempo. São exemplos comuns as infiltrações graves nas paredes, falhas na tubulação de água, curtos na rede elétrica ou recalques no solo (movimentações da estrutura).

Quando o imóvel é adquirido da construtora ou incorporadora e o comprador é o destinatário final, a situação se enquadra como relação de consumo, regida pelo Código de Defesa do Consumidor — o que amplia a proteção de quem comprou.

O que a lei assegura

Direitos do comprador

Diante de um vício, o consumidor pode, conforme o caso, escolher entre estas alternativas.

Reparação do vício

Exigir que a construtora conserte o defeito, em regra no prazo de até 30 dias.

Abatimento do preço

Manter o imóvel pagando menos, quando o reparo é parcial ou se mostra inviável.

Devolução do bem

Desfazer o negócio e receber de volta o valor pago com correção, além de perdas e danos em caso de prejuízo maior.

Atenção aos prazos

Prazos legais importantes

Perder o prazo pode significar perder o direito. Estes são os marcos que costumam ser observados.

90 dias

Para reclamar o vício

Decadência contada a partir do momento em que o vício oculto se torna evidente (art. 26, §3º, do CDC).

5 anos

Garantia da obra

O defeito deve surgir dentro da vida útil do bem; a jurisprudência costuma admitir até 5 anos para solidez e segurança.

10 anos

Para buscar indenização

Prazo geralmente aplicado para cobrar perdas e danos materiais da construtora na Justiça (art. 205 do Código Civil).

Passo a passo

Como funciona o acompanhamento

  1. Análise do caso e dos documentos

    Avaliamos o contrato, o cronograma da obra, laudos, fotos e comprovantes das cobranças.

  2. Definição da estratégia

    Identificamos o direito aplicável — reparação, abatimento, devolução, indenização ou revisão de cobranças — e a via adequada.

  3. Notificação ou ação

    Buscamos primeiro a solução direta com a construtora e, quando necessário, a medida judicial cabível.

  4. Acompanhamento até a solução

    Conduzimos o andamento até a reparação, o ressarcimento ou a decisão final.

Por que contar com orientação

Diferenciais do atendimento

  • Avaliação individual conforme a situação apresentada
  • Explicação clara sobre os procedimentos envolvidos
  • Acompanhamento durante as etapas necessárias
  • Atuação conforme a legislação aplicável
Sobre o atendimento

Elias Moreira Advocacia

Atuação em Direito Imobiliário e do Consumidor, com foco na defesa de compradores diante de construtoras e incorporadoras — atrasos, vícios, distratos e cobranças questionáveis. O trabalho é conduzido a partir da análise de cada caso, considerando o contrato e os prazos aplicáveis.

Atendimento em Salvador e região, com possibilidade de acompanhamento remoto.

FAQ
Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes

Principais dúvidas sobre relação de consumo, vícios e prazos no Direito Imobiliário.

Comprei na planta e a obra atrasou. Tenho direito a algo?

Passado o prazo de tolerância previsto no contrato, o atraso pode gerar direito a indenização e lucros cessantes. A avaliação depende do contrato e do tempo de espera.

Apareceu uma infiltração depois que peguei as chaves. Ainda posso reclamar?

Em muitos casos, sim. Tratando-se de vício oculto, o prazo para reclamar costuma ser contado a partir do momento em que o defeito se evidencia, e não da entrega das chaves.

A taxa SATI e a corretagem podem ser cobradas de mim?

Essas cobranças podem ser questionadas, sobretudo quando não há informação prévia e clara ao consumidor. É preciso analisar como foram apresentadas no seu caso.

Desisti da compra. Quanto devo receber de volta?

A devolução segue as regras da Lei do Distrato (Lei nº 13.786/2018) e do contrato. O percentual de retenção e os valores dependem da situação concreta.

Quanto tempo tenho para acionar a construtora na Justiça?

Para cobrar perdas e danos materiais, costuma-se aplicar o prazo de 10 anos (art. 205 do Código Civil), enquanto o prazo para reclamar o vício é mais curto. Por isso a análise dos prazos é essencial.

O atendimento pode ser online?

Sim. O atendimento pode ser presencial em Salvador e região ou de forma remota, conforme a necessidade.

Entenda seus próximos passos

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Cada contrato e cada imóvel têm particularidades. Envie uma mensagem e receba direcionamento com base na sua realidade.