Negativa de cirurgia, medicamento, internação ou exame? A recusa nem sempre é legal — e, em muitos casos, é possível conseguir o tratamento pela Justiça, inclusive com urgência (liminar). Receba orientação sobre o seu caso.
Se você recebeu uma negativa em alguma destas situações, vale analisar seus direitos.
O plano recusou um procedimento cirúrgico indicado pelo médico.
Recusa de remédio, inclusive de alto custo, pelo plano ou pelo SUS.
O plano alega que o tratamento não está na lista da ANS.
Negativa sob alegação de carência ou de doença preexistente.
Recusa de internação, UTI ou atendimento domiciliar.
Falta de medicamento, cirurgia ou vaga na rede pública.
O plano de saúde é uma relação de consumo, protegida pelo Código de Defesa do Consumidor e regulada pela ANS (Lei nº 9.656/1998). Já o acesso à saúde pelo SUS é um direito de todos e dever do Estado (art. 196 da Constituição). Por isso, muitas negativas podem ser questionadas.
A depender do caso, é possível buscar:
A verificação depende da análise da negativa por escrito, do contrato e da prescrição médica.
Avaliamos a recusa por escrito, o contrato do plano e o laudo ou prescrição do médico.
Identificamos o melhor caminho — pedido administrativo, notificação ou ação judicial.
Quando há risco à saúde, buscamos a liminar para liberar o tratamento rapidamente.
Conduzimos até a liberação do tratamento e eventuais reparações.
Erro médico é a falha na prestação do serviço de saúde que causa dano ao paciente, decorrente de negligência, imprudência ou imperícia do profissional. Quando isso acontece, o paciente — ou a família — pode ter direito à reparação pelos prejuízos sofridos.
Guardar a documentação é essencial: prontuários, receitas, exames, laudos, fotos e comprovantes de gastos ajudam a demonstrar o que ocorreu e o dano causado.
Falta de cuidado ou omissão — deixar de realizar um procedimento necessário.
Ação precipitada ou sem cautela, assumindo riscos desnecessários.
Falta de habilidade técnica ou de conhecimento para realizar o ato.
Conforme o caso, a vítima de erro médico pode pleitear diferentes reparações.
Reembolso de gastos com remédios, cirurgias reparadoras e tratamentos.
Compensação pelo sofrimento físico e psicológico causado.
Reparação quando o erro deixa marcas ou deformidades visíveis.
Valor mensal quando o dano reduz ou impede a capacidade de trabalho.
Atuação em Direito à Saúde e do Consumidor, com foco na defesa de pacientes diante de planos de saúde e do SUS — negativas de tratamentos, medicamentos e internações. O trabalho é conduzido a partir da análise de cada caso, considerando a documentação médica e a urgência envolvida.
Atendimento em Salvador e região, com possibilidade de acompanhamento remoto.
Principais dúvidas sobre negativa de plano de saúde e do SUS.
Em muitos casos, sim. Negativas podem ser abusivas, e a Justiça pode determinar a cobertura — às vezes por liminar. Depende da análise do seu caso.
É uma decisão de urgência que pode obrigar o plano ou o SUS a fornecer o tratamento rapidamente, quando há risco à saúde comprovado por documento médico.
Nem sempre isso autoriza a recusa. A depender do caso e da prescrição médica, a cobertura pode ser exigível. É preciso analisar.
A saúde é dever do Estado. É possível pleitear judicialmente o fornecimento, sobretudo com prescrição e comprovação da necessidade.
Há limites legais para essas alegações. Em situações de urgência e emergência, por exemplo, a recusa costuma ser questionável.
Sim. O atendimento pode ser presencial em Salvador e região ou de forma remota, conforme a necessidade.
Cada negativa tem particularidades. Envie uma mensagem e receba direcionamento com base na sua realidade.