Após o falecimento de um familiar, o inventário é o procedimento necessário para transferir os bens aos herdeiros e regularizar imóveis. Receba orientação sobre o caminho adequado — em cartório ou judicial.
A escolha depende das circunstâncias da família e do patrimônio.
Mais célere. Possível quando há acordo entre herdeiros, todos maiores e capazes, e não havendo testamento que impeça.
Adotado quando há herdeiro incapaz, divergência entre as partes ou situações que exigem decisão do juiz.
Procedimento simplificado previsto em lei para determinadas situações de partilha.
Divisão dos bens entre herdeiros e, quando necessário, inclusão posterior de bens não partilhados.
O inventário é o procedimento pelo qual se apuram os bens, direitos e eventuais dívidas deixados por uma pessoa falecida, para que o patrimônio seja partilhado entre os herdeiros. É a etapa necessária para transferir imóveis, contas e demais bens para o nome de quem tem direito.
Vale não deixar para depois, porque:
Avaliamos os bens, os herdeiros e a viabilidade da via extrajudicial ou judicial.
Orientamos sobre certidões e documentos dos bens e da família necessários ao procedimento.
Elaboramos as peças ou a escritura e acompanhamos a tramitação, incluindo o ITCMD.
Conduzimos até a partilha e o registro dos imóveis em nome dos herdeiros.
Atuação voltada ao Direito Imobiliário e às Sucessões, com foco em organização, regularização e transferência de bens. O trabalho é conduzido a partir da análise de cada caso, considerando a realidade da família e as particularidades do patrimônio.
Atendimento em Salvador e região, com possibilidade de acompanhamento remoto.
Principais dúvidas sobre inventário, partilha e herança.
Sim. Quando há falecimento do proprietário, o inventário é o procedimento necessário para que os bens sejam transferidos aos herdeiros.
Sim. A lei estabelece prazo, e o atraso pode acarretar multa sobre o imposto de transmissão. O ideal é buscar orientação o quanto antes.
Em muitos casos, sim — quando há consenso entre herdeiros maiores e capazes e não há testamento que impeça. A via adequada depende da análise do caso.
Nesse cenário, o inventário costuma seguir pela via judicial, na qual o juiz decide sobre os pontos controvertidos.
Sim. O atendimento pode ser presencial em Salvador e região ou de forma remota, conforme a necessidade.
Cada família e cada patrimônio têm particularidades. Envie uma mensagem e receba direcionamento com base na sua realidade.